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Criado pelo Governo Federal em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) tem o intuito de viabilizar o ingresso de estudantes que não têm condições de pagar as mensalidades das faculdades da rede privada, no ensino superior.

Isso porque, o estudante que opta pela faculdade privada de medicina depara-se com valores de mensalidades significativamente elevados. E por isso, precisam recorrer ao FIES para possibilitar o acesso ao ensino superior.

No entanto, ao concluir o curso, o estudante beneficiário tem a obrigação de pagar a dívida contraída com o empréstimo.

Porém, quando se formam, os estudantes de medicina buscam ingresso em programas de residência, e diante do baixo valor recebido a título de bolsas, enfrentam grandes dificuldades de realizar o pagamento das parcelas devidas pelo financiamento.

Tanto que, em 2019, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou que o inadimplemento do FIES alcançou a marca de 47%[1].

Sob este enfoque, no ano de 2010 houve uma alteração na Lei do FIES (10.260/2001), com a inclusão da possibilidade da suspensão do período de amortização da dívida aos médicos residentes, em benefício de carência estendida:

Artigo 6º-B, §3º: O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.[2]

REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO

Em 2013, o Ministério da Educação editou a portaria normativa nº 07/2013, estabelecendo os requisitos para a concessão da referida carência estendida.

Dessa forma, para concessão do benefício, o requerente precisa ser graduado em curso de Medicina aprovado pelo MEC e estar matriculado em programa de residência credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica nas seguintes especialidades[3]:

  • Clínica Médica
  • Cirurgia Geral
  • Ginecologia e Obstetrícia
  • Pediatria
  • Neonatologia
  • Medicina Intensiva
  • Medicina de Família e Comunidade
  • Medicina de Urgência
  • Psiquiatria
  • Anestesiologia
  • Nefrologia
  • Neurocirurgia
  • Ortopedia e Traumatologia
  • Cirurgia do Trauma
  • Cancerologia Clínica
  • Cancerologia Cirúrgica
  • Cancerologia Pediátrica
  • Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  • Radioterapia

Apesar do rol previsto na Portaria, os Tribunais Federais têm entendido que o benefício pode abranger inclusive outras especialidades.

Além disso, é necessário se atentar ao prazo para realização do pedido de ampliação da carência, para que a amortização da dívida não se inicie durante a residência.

VANTAGENS DA SUSPENSÃO

Além da suspensão do pagamento das prestações de amortização do financiamento, durante o período de carência, também não haverá incidência de juros ao saldo devedor ou qualquer outro encargo contratual.

Para saber mais, entre em contato com nossa equipe e consulte a sua situação. 


[1] Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

[2] Art. 6 §3º Lei Nº 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001.

[3] Portaria Conjunta nº 3, de 19 de fevereiro de 2013. Neste ato foram elencadas 19 (dezenove) Especialidades Médicas prioritárias para o SUS.

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