Criado pelo Governo Federal em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) tem o intuito de viabilizar o ingresso de estudantes que não têm condições de pagar as mensalidades das faculdades da rede privada, no ensino superior.
Isso porque, o estudante que opta pela faculdade privada de medicina depara-se com valores de mensalidades significativamente elevados. E por isso, precisam recorrer ao FIES para possibilitar o acesso ao ensino superior.
No entanto, ao concluir o curso, o estudante beneficiário tem a obrigação de pagar a dívida contraída com o empréstimo.
Porém, quando se formam, os estudantes de medicina buscam ingresso em programas de residência, e diante do baixo valor recebido a título de bolsas, enfrentam grandes dificuldades de realizar o pagamento das parcelas devidas pelo financiamento.
Tanto que, em 2019, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou que o inadimplemento do FIES alcançou a marca de 47%[1].
Sob este enfoque, no ano de 2010 houve uma alteração na Lei do FIES (10.260/2001), com a inclusão da possibilidade da suspensão do período de amortização da dívida aos médicos residentes, em benefício de carência estendida:
Artigo 6º-B, §3º: O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.[2]
REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO
Em 2013, o Ministério da Educação editou a portaria normativa nº 07/2013, estabelecendo os requisitos para a concessão da referida carência estendida.
Dessa forma, para concessão do benefício, o requerente precisa ser graduado em curso de Medicina aprovado pelo MEC e estar matriculado em programa de residência credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica nas seguintes especialidades[3]:
- Clínica Médica
- Cirurgia Geral
- Ginecologia e Obstetrícia
- Pediatria
- Neonatologia
- Medicina Intensiva
- Medicina de Família e Comunidade
- Medicina de Urgência
- Psiquiatria
- Anestesiologia
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Ortopedia e Traumatologia
- Cirurgia do Trauma
- Cancerologia Clínica
- Cancerologia Cirúrgica
- Cancerologia Pediátrica
- Radiologia e Diagnóstico por Imagem
- Radioterapia
Apesar do rol previsto na Portaria, os Tribunais Federais têm entendido que o benefício pode abranger inclusive outras especialidades.
Além disso, é necessário se atentar ao prazo para realização do pedido de ampliação da carência, para que a amortização da dívida não se inicie durante a residência.
VANTAGENS DA SUSPENSÃO
Além da suspensão do pagamento das prestações de amortização do financiamento, durante o período de carência, também não haverá incidência de juros ao saldo devedor ou qualquer outro encargo contratual.
Para saber mais, entre em contato com nossa equipe e consulte a sua situação.
[1] Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
[2] Art. 6 §3º Lei Nº 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001.
[3] Portaria Conjunta nº 3, de 19 de fevereiro de 2013. Neste ato foram elencadas 19 (dezenove) Especialidades Médicas prioritárias para o SUS.