Com a globalização econômica e digitalização do contexto corporativo, o acesso à informação aumenta a competitividade no mercado.
Sob este enfoque, nota-se que a competição por espaço e relevância no mercado cresce a cada dia, tornando a singularidade e a diferenciação da marca pilares indispensáveis para o sucesso do negócio.
Ocorre que em muitos casos a concorrência pode tornar-se desleal, especialmente quando determinadas empresas se valem de técnicas ilegais e até mesmo abusivas para angariar clientela. É comum observar no ambiente de mercado empresas e marcas de um mesmo segmento com características semelhantes entre si.
É de conhecimento público e notório em diversos segmentos que marcas mais novas, fazem uso indevido de sinas e características de marcas mais antigas, no intuito de confundir e/ou induzir os consumidores a adquirirem seus produtos.
Embora tais técnicas de concorrência desleal sejam consideradas como prática criminosa, é primordial garantir segurança jurídica às empresas e seus respectivos patrimônios, material e intelectual, que inclui, especialmente, o registro de marca.
A Marca.
A Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
De acordo com a legislação brasileira, a marca pode ser nominativa, figurativa ou mista.
- Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa;
- Marca figurativa, ou emblemática, é o sinal constituído por: desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula; ideogramas.
- Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
Além disso, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
No que consiste o registro de marca?
O registro de marca é o ato de formalização legal que estabelece o direito de propriedade sobre o uso de determinada marca em todo território nacional. O registro dá exclusividade sobre o nome e a logo da empresa em seu respectivo segmento de atuação, evitando sua utilização por terceiros.
O processo de registro deve ser realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), autarquia do governo federal responsável pela regulação da propriedade industrial e intelectual, conforme a Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96.
O processo é digital e dura aproximadamente 12 meses, já que depende da complexidade do registro, atrelada à competitividade sobre o nome e logo em determinado nicho mercadológico.
No início do processo de registro, é necessário identificar em qual classe a marca se encaixa: se fornecedora de produtos ou serviços? Se fornecedora de produtos, que tipo de produto?
Após identificar a classe, é necessário que sejam reunidos alguns documentos para que, de fato, seja feito o pedido de registro.
Após de realizar o pedido, o INPI analisará os documentos e, estando todos regularizados, o registro será publicado na Revista de Propriedade Intelectual (RPI) e aguardará o período de oposição.
Findado este período, havendo oposição, a marca poderá se defender. Ocorrendo ou não oposição, caberá agora ao INPI analisar o pedido de registro e decidir pelo deferimento ou indeferimento da marca.
Caso o registro seja deferido, deverá ser paga a taxa de decênio e posteriormente, será dada a concessão do registro. Porém, se for indeferido, haverá um prazo de 60 dias para recurso e após, será novamente analisado e dada a decisão final pelo INPI.
Qual a relevância do registro?
O registro da marca estabelece o direito de uso exclusivo da marca por 10 anos, sendo renovável por igual período, e sem limite de renovações.
Assim, o registro da marca individualiza a empresa no mercado, e insere a marca como ativo no balanço patrimonial da sua sociedade, proporcionando maior segurança jurídica para a empresa.
O artigo 129 da LPI consagra o princípio da proteção territorial, quando prescreve: “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (…)”.
Ressalte-se que a proteção conferida pelo Estado não ultrapassa os limites territoriais do país e, somente nesse espaço físico, é reconhecido o direito de exclusividade de uso da marca registrada.
Além disso, o registro dá a possibilidade de licenciar o uso da marca e do negócio se tornar uma franquia.
Riscos de não registrar a marca.
A ausência de registro não garante que o empresário tenha poder sobre o nome e logo da marca da empresa, que poderá inclusive ter seu uso impedido, caso o registro seja de titularidade de outro agente econômico.
Nesse caso, haja vista que o titular do registro da marca possui os direitos de uso exclusivo sobre o nome e a logo marca, o empresário que não possui o registro poderá ser obrigado a alterar o nome e a logo da empresa, nos termos da Lei que regula a propriedade industrial.
Conclusão.
Após todo o exposto, conclui-se que o registro de marca é fundamental para segurança e consolidação da marca no mercado. A marca registrada gera maior credibilidade e valor ao negócio.
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