Um dos fatores mais importantes para determinar o bem-estar financeiro de uma empresa é a escolha do Regime Tributário.
É a partir dele que será estabelecida a forma e os tipos de impostos que a empresa deverá recolher.
É com base no Regime Tributário que se calcula o IR e CSLL devidos pela empresa.
Por isso, é importante se atentar à escolha do Regime Tributário mais adequado à realidade de cada empresa.
Afinal, a opção por um Regime que não seja o adequado poderá acarretar diversos problemas à saúde financeira da empresa, que deverá permanecer sob o regime escolhido pelo período de pelo menos 01 (um) ano.
A escolha pelo regime inadequado pode ocasionar inclusive um caminho mais oneroso, diante do recolhimento indevido de impostos. Não obstante, a escolha inapropriada pode ainda causar problemas com a Receita Federal, com a possibilidade de aplicação de autuações, multas ou quaisquer outras penalidades.
A legislação prevê três tipos de Regimes de Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
SIMPLES NACIONAL
Previsto pela LC nº 123/06, o Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, unificado, que visa o recolhimento mensal de tributos como: o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, ICMS, ISS e INSS.
É cabível para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta. Para as empresas com faturamento menor que R$ 600.000,00 existe ainda o Regime “Supersimples”.
LUCRO PRESUMIDO
Qualquer empresa pode fazer a opção por este Regime, desde que o faturamento anual não seja superior a R$ 78 milhões.
Nos casos de empresas que possuam atividade inferior a 12 meses, multiplica-se o número de meses de atividade por R$ 6.5 milhões.
Neste caso, apura-se o IRPJ e a CSLL de maneira simplificada, com a incidência sobre uma alíquota previamente definida pela Receita Federal, a depender da atividade exercida pela empresa.
O imposto de renda é apurado trimestralmente, e pago em parcela única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
A empresa também poderá optar por pagar os tributos devidos em três parcelas mensais, com vencimento para o último dia útil dos três meses subsequentes ao período de apuração.
LUCRO REAL
Então, obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e para aquelas com atividades relacionadas ao setor financeiro, as empresas ainda podem optar pelo Regime de apuração pelo Lucro Real.
Diferentemente dos regimes anteriores, cuja apuração baseia-se na receita bruta da atividade econômica da empresa, este Regime utiliza o lucro contábil real da empresa (receitas menos despesas) para a apuração dos impostos.
Por isso, a contabilidade da empresa deve ser extremamente organizada e feita rigorosamente.
Assim, em que pese as vantagens aparentes de cada um dos regimes tributários existentes, é necessário que cada empresa analise individualmente o seu caso para definir qual é de fato o melhor Regime para sua realidade.
Para tanto, alguns pontos e documentos deverão ser analisados para o planejamento tributário:
– Atividade exercida pela empresa;
– Normas tributárias;
– Documentação fiscal;
– Livros contábeis;
– Previsão de faturamento e despesas;
– Margem de lucro;
Ante o exposto, considera-se importante que o empresário opte pelo Regime Tributário ideal, a fim de evitar problemas fiscais e financeiros.
Desta forma, o planejamento tributário adequado é capaz de assegurar o desenvolvimento financeiro da empresa, evitando o recolhimento indevido de tributos e demais despesas fiscais.
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