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Publicada na última sexta-feira, 12 de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial Transitório (RJET), a fim de alterar normas de direito privado para amenizar o contexto de crise econômica gerado pela pandemia do Covid-19.


De modo geral, o intuito do RJET é atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, preservando contratos e servindo de base para futuras decisões judiciais.

Em síntese, a norma regulou relações condominiais, estendeu o prazo de abertura e conclusão de inventários e partilhas, suspendeu até 30 de outubro de 2020, o direito de arrependimento previsto no CDC para entregas (delivery) de medicamentos e comidas, bem como os prazos para aquisição de propriedade, nas diversas espécies de usucapião, e também determinou que, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações, a prisão civil por dívida alimentícia será cumprida exclusivamente sob regime domiciliar até a referida data.


Para maiores informações, procure nossa equipe.


Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/12/bolsonaro-sanciona-lei-que-cria-regime-juridico-emergencial-na-pandemia

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