Foi sancionada na última terça-feira, 20/05, a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe. O programa foi criado para conceder linha de crédito para auxiliar as MPEs a enfrentar as dificuldades financeiras causadas pela pandemia do Covid-19.
Quem tem direito?
O Pronampe oferecerá crédito para as pequenas e microempresas que estavam em dia e sem pendências com a Receita Federal até o começo da pandemia, mas que em razão da crise financeira não conseguem mais cumprir suas obrigações.
Como funciona?
O decreto define que a linha de crédito poderá corresponder a até 30% da receita bruta anual, tendo como referência o ano-base de 2019. Nos casos de empresas que tenham até um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal, o que for mais vantajoso para o empresário.
Todavia, o empréstimo pode ser utilizado apenas para financiar a atividade da empresa, sendo utilizado como capital de giro ou investimentos, por exemplo.
Assim, é vedado, que o recurso seja utilizado para distribuição de lucros ou dividendos para os sócios da empresa.
Da mesma forma, os empresários que receberem o crédito devem assumir o compromisso de não demitir nenhum funcionário pelo prazo de até 60 dias depois do recebimento da última parcela do financiamento.
As instituições financeiras já podem oferecer o crédito. Inicialmente, o programa de duração de três meses, podendo ser prorrogado por outros três.
O decreto ainda dispõe que o Tesouro Nacional injetará a quantia de R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Com esse valor, o Governo Federal irá garantir até 85% dos recursos que as instituições financeiras emprestarem as pequenas e microempresas através do Pronampe.
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