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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6/7), a Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Sancionada com alterações, a MP foi convertida na Lei nº 14.020/20[1], que permite a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias, e reduções de salários e jornadas por até 90 dias.

No caso de redução salarial, o governo pagará um benefício emergencial ao trabalhador no período em que as atividades forem suspensas ou reduzidas.

O benefício a ser pago pelo governo será calculado com base no percentual de redução do salário sobre o qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego.

Assim, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, terá direito a 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado.

A lei prevê ainda que, a suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual, com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos ou mais de dois tetos do INSS.

Os trabalhadores que recebam salários entre a faixa de R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.


[1] http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938

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