A economia global está diretamente inserida no conceito de inovação tecnológica. Empresas como Google, Facebook, Amazon, Uber, iFood, WhatsApp, Waze, Instagram, Nubank e Netflix, impactaram radicalmente na sociedade moderna.
Além das empresas citadas, consideradas entre as mais valiosas do mundo, é preciso considerar que novas empresas de tecnologia são constituídas diariamente.
As empresas voltadas ao ecossistema de tecnologia e inovação em fase inicial, começam sua trajetória no empreendedorismo como pequenos negócios denominados “startups”. O fato é que, em razão da sua capacidade disruptiva de escala, são considerados negócios extremamente valiosos e atrativos para investidores.
Sob este aspecto, é preciso considerar que existem diversas modalidades de investimento que se aplicam conforme o ciclo de vida dessas empresas.
Portanto, antes de investir, é fundamental conhecer algumas das principais modalidades de investimento para captação de recursos para startups.
Investidor-Anjo
O investidor-anjo é a denominação utilizada para definir a pessoa física ou jurídica que realiza investimento em startup diretamente ou por meio de um veículo de investimento. Esta definição foi estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016, artigo 61-A[1].
Em síntese, trata-se de um investimento realizado por um indivíduo que geralmente possui alguma experiência em gestão de negócios ou no segmento específico de atuação da empresa a ser investida.
Por meio dessa modalidade de investimento, emprega-se uma parcela de patrimônio em empresas que apresentam elevado grau de risco e elevado potencial de retorno, em estágio inicial.
No Brasil, o investimento-anjo é juridicamente operacionalizado por meio de contrato de mútuo conversível em participação societária ou contrato de opção de compra.
Fundos de Investimento
No Brasil, os fundos de investimento que têm por objetivo investir em startups são regulados pela Instrução CVM nº 578/2016 (ICVM 578)[2], e são estruturados na forma de fundos de investimento em participações (FIP).
O mercado costuma subdividi-los em fundos de venture capital e fundos de private equity.
Venture Capital
O venture capital é a modalidade de investimento que foca em empresas em fase inicial de desenvolvimento, com perfil inovador e alto potencial de crescimento. Em geral, não há expectativa de retorno/remuneração por meio da distribuição de dividendos.
Trata-se de um modelo em que os investidores adquirem participação societária minoritária objetivando a captura de ganhos financeiros por meio de mecanismos de saída (IPO, venda de participação societária, etc.).
No Brasil, o venture capital é muito operacionalizado por veículos como Fundos de Investimento em Participações (FIPs), que investem e gerenciam recursos de terceiros.
Private Equity
O private equity é a modalidade de investimento que visa empresas de capital fechado em uma fase de relativa maturidade. O objetivo é preparar as startups investidas para uma eventual abertura de capital.
Trata-se de uma modalidade de investimento compreendida pelas seguintes características: baixa liquidez; expectativa de retorno no longo prazo; assimetria informacional entre investidor e empreendedores; e expectativa de retorno elevado.
Crowdfunding de investimento
O crowdfunding é uma modalidade de investimento que se compreende por um financiamento coletivo digital, que busca captar recursos de terceiros para viabilizar projetos ou empreendimentos.
Por meio da modalidade equity crowdfunding criou-se uma estrutura de obtenção de financiamento participativo e coletivo no meio digital. Com a intermediação de uma plataforma virtual, uma determinada startup pode apresentar seu projeto a um grande número de interessados em investir em equity.
A oferta de participação é coordenada por uma plataforma que atua como intermediadora entre investidores e startup. De acordo com as disposições da Instrução CVM nº 588/2017[3], a plataforma deve atuar como uma espécie de coordenador de oferta de valor mobiliário, e realizar estudo das informações econômico-financeiras da startup, auditoria financeira e jurídica (due dilligence), além da prestação de diversas outras informações relevantes ao regulador e aos investidores.
A modalidade de investimento pode ser em compra direta de participação societária ou mútuo conversível.
Além das principais fontes de captação de recursos apresentadas para startups, outras modalidades podem ser interessantes a depender do caso.
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm
[2] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst578consolid.pdf
[3] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst588.pdf