Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Na última sexta-feira 25/06, o ministro da Economia Paulo Guedes formalizou a apresentação do Projeto de Lei nº 2.337/21, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

O PL representa a segunda parte da reforma tributária pensada pelo Executivo, e trata basicamente do imposto de renda de pessoas físicas, jurídicas e sobre investimentos.

A principal mudança foi a proposta de taxação de lucros e dividendos de pessoas jurídicas no montante de 20%, que seria um contrapeso ao aumento da faixa de isenção de imposto de renda, que saltaria para R$ 2.500,00 mensais.

Os principais pontos de mudança nesta fase da reforma tributária sugeridos pelo Governo, são:

Isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física

O PL propõe alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), aumentando de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais:

  • Isentos: renda até R$ 2.500/mês
  • Alíquota de 7,5%: Renda entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200/mês;
  • Alíquota de 15%: Renda entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250/mês;
  • Alíquota de 22,5%: Renda entre R$ 4.250,01 e R$ 5.300/mês;
  • Alíquota de 27,5%: Renda acima de R$ 5.300,01/mês.

Além disso, o desconto simplificado de 20% para as declarações simplificadas seria aplicado apenas para os contribuintes com renda até R$ 40mil.

Operações na bolsa de valores

O PL também pretende unificar a alíquota de todos os tipos de investimento no mercado financeiro e de capitais em 15%, sendo que a apuração passaria a ser trimestral. Assim, com a alíquota unificada, haveria a possibilidade de compensação de resultados negativos entre todas as operações.

Atualmente, aplica-se a alíquota de 15% para mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, e de 20% para cotas de Fundo Imobiliário e de Day Trade.

Renda fixa

Da mesma forma, o PL prevê a mesma alíquota de 15% para os ativos alocados em renda fixa. Além disso, não haveria mais isenção sobre rendimentos de pessoa física relacionados a Fundos Imobiliários a partir de 2.022.

Lucros e Dividendos

O PL também prevê a tributação direta dos lucros e dividendos na fonte pagadora, com alíquota de 20%. Ainda, tal tributação incidirá em remessas ao exterior, sendo de 30% nos casos de remessa a paraísos fiscais.

Entretanto, há a previsão de uma faixa de isenção para as quantias até R$ 20mil/mês, para as empresas de pequeno porte e microempresas.

Alíquota do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica

 A proposta é que a alíquota de IRPJ diminua de 15% para 12,5%, em 2022, e 10% em 2023, aplicando-se, todavia o adicional de 10% para os lucros maiores que R$ 20 mil/mês.

Recolhimento trimestral

O PL propõe o recolhimento trimestral de IRPJ e CSLL para todas as empresas.

Juros Sobre Capital Próprio

Por fim, o PL veda a possibilidade de deduzir os valores de Juros de Capital Próprio das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.

Caso haja alguma dúvida sobre a proposta de Reforma Tributária, entre em contato com nossa equipe.

Abrir bate-papo
Olá ????
Podemos ajudá-lo?