Na última sexta-feira 25/06, o ministro da Economia Paulo Guedes formalizou a apresentação do Projeto de Lei nº 2.337/21, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
O PL representa a segunda parte da reforma tributária pensada pelo Executivo, e trata basicamente do imposto de renda de pessoas físicas, jurídicas e sobre investimentos.
A principal mudança foi a proposta de taxação de lucros e dividendos de pessoas jurídicas no montante de 20%, que seria um contrapeso ao aumento da faixa de isenção de imposto de renda, que saltaria para R$ 2.500,00 mensais.
Os principais pontos de mudança nesta fase da reforma tributária sugeridos pelo Governo, são:
Isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física
O PL propõe alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), aumentando de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais:
- Isentos: renda até R$ 2.500/mês
- Alíquota de 7,5%: Renda entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200/mês;
- Alíquota de 15%: Renda entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250/mês;
- Alíquota de 22,5%: Renda entre R$ 4.250,01 e R$ 5.300/mês;
- Alíquota de 27,5%: Renda acima de R$ 5.300,01/mês.
Além disso, o desconto simplificado de 20% para as declarações simplificadas seria aplicado apenas para os contribuintes com renda até R$ 40mil.
Operações na bolsa de valores
O PL também pretende unificar a alíquota de todos os tipos de investimento no mercado financeiro e de capitais em 15%, sendo que a apuração passaria a ser trimestral. Assim, com a alíquota unificada, haveria a possibilidade de compensação de resultados negativos entre todas as operações.
Atualmente, aplica-se a alíquota de 15% para mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, e de 20% para cotas de Fundo Imobiliário e de Day Trade.
Renda fixa
Da mesma forma, o PL prevê a mesma alíquota de 15% para os ativos alocados em renda fixa. Além disso, não haveria mais isenção sobre rendimentos de pessoa física relacionados a Fundos Imobiliários a partir de 2.022.
Lucros e Dividendos
O PL também prevê a tributação direta dos lucros e dividendos na fonte pagadora, com alíquota de 20%. Ainda, tal tributação incidirá em remessas ao exterior, sendo de 30% nos casos de remessa a paraísos fiscais.
Entretanto, há a previsão de uma faixa de isenção para as quantias até R$ 20mil/mês, para as empresas de pequeno porte e microempresas.
Alíquota do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
A proposta é que a alíquota de IRPJ diminua de 15% para 12,5%, em 2022, e 10% em 2023, aplicando-se, todavia o adicional de 10% para os lucros maiores que R$ 20 mil/mês.
Recolhimento trimestral
O PL propõe o recolhimento trimestral de IRPJ e CSLL para todas as empresas.
Juros Sobre Capital Próprio
Por fim, o PL veda a possibilidade de deduzir os valores de Juros de Capital Próprio das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
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