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Com a sociedade contemporânea vivendo hiperconectada na internet e nas redes sociais, o acesso à informação tornou-se abundante e imediato.

A globalização e a digitalização da economia modificaram a forma como vivemos, tornando a informação um ativo extremamente valioso para empresas e organizações.

Neste sentido, o fornecimento de informações e dados pessoais passou a ser considerado como a principal moeda de troca para o acesso a determinados bens e serviços.

A coleta indiscriminada de informações pessoais permitiu que empresas e organizações se valessem desses dados para obter vantagens econômicas em face de seus concorrentes.

Por meio de práticas de vigilância e controle, organizações passaram a monitorar padrões de comportamento e hábitos de consumo. Assim, conseguem estabelecer perfis de usuários e identificar tendências.

Não fosse assim, os dados pessoais não seriam considerados como os recursos mais valiosos do mundo[1].

Afinal, quem é que nunca recebeu anúncios publicitários de um produto ou serviço, enquanto navegava no Facebook ou Instagram?

Por isso, no intuito de evitar o uso indiscriminado dessas informações, a Lei nº 13.709/2018[2], denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, foi sancionada para regulamentar o tratamento[3] de dados pessoais no Brasil.

Nos termos do artigo 5º, I e II, da LGPD[4], considera-se como dado pessoal, toda e qualquer informação capaz de identificar ou individualizar uma determinada pessoa.

A LGPD busca, então, garantir a transparência na coleta e no tratamento de dados pessoais.

Neste sentido, encontra seus fundamentos na proteção da privacidade, na autodeterminação informativa e no desenvolvimento econômico e social.

Assim, toda empresa ou organização que coletar dados pessoais tem o dever de assegurar a inviolabilidade desses dados.

Não obstante, a coleta de dados e informações pessoais exige o consentimento prévio e expresso de seus titulares sobre todas as condições de uso e armazenamento desses dados.

Em síntese, a fim de evitar o uso indiscriminado de dados pessoais, seja pelo poder público ou pela iniciativa privada, a LGPD garante o controle aos seus titulares.

Mas por que as empresas e organizações devem se adequar à LGPD?

O desrespeito às normas legais pode ensejar multas que variam de 2% sobre o faturamento anual da empresa até R$50 milhões, por infração.

Além disso, as empresas que não se adequarem à LGPD sofrerão consequências econômicas ligadas à sua reputação perante outros agentes no mercado global.

Ainda que o tema seja relativamente novo no Brasil, a privacidade e a proteção de dados pessoais é tendência mundial. Tanto que, no plano internacional, as relações comerciais são regidas sob o caráter de proteção dos dados pessoais há tempos.

Ou seja, as empresas que não se adequarem à LGPD poderão sofrer impactos negativos em suas relações comerciais, em razão do descompasso com o mercado global.

Deve-se atentar que a lei entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Ou seja, é imprescindível que as empresas estejam adequadas às normas da LGPD, afastando-se os possíveis riscos pontuados.

Fique atento para os próximos posts sobre a LGPD e como se adequar à ela.


[1] https://www.economist.com/leaders/2017/05/06/the-worlds-most-valuable-resource-is-no-longer-oil-but-data

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

[3] Art. 5º, X, da LGPD. – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

[4] I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

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