Os 90 minutos da partida de futebol são a menor parte da carreira do jogador de futebol. Cada vez mais, o atleta insere-se em um mundo extremamente profissional, rodeado por negócios, contratos e cifras milionárias.
Diariamente, o atleta lida com diversos fatores em sua vida profissional. A pressão por resultados e bom desempenho, a necessidade do cuidado com a saúde física e mental, a carga pesada de treinos, viagens, concentrações e jogos, o relacionamento com torcida e imprensa são apenas alguns aspectos da vida de um atleta profissional.
Isso faz com que as obrigações e tarefas simples do dia-a-dia não sejam cumpridas, ou não ganhem a importância necessária.
Somado a isso, a influência do meio também o coloca em uma situação de extrema vulnerabilidade. É notório que, normalmente, dinheiro e fama não vêm acompanhados do preparo necessário para lidar com tal ascensão. Nesse contexto é que surge a figura do advogado desportivo, ou “Personal Attorney”, do atleta.
ATUAÇÃO DO ADVOGADO DESPORTIVO
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalho de um advogado desportivo vai muito além de uma simples consultoria jurídica.
Obviamente, o foco principal é a gestão dos contratos profissionais assinados pelo atleta, seja com os clubes, patrocinadores ou com os intermediários.
Neste contexto, o advogado desportivo protege os interesses do atleta nos negócios. Além de esclarecer as questões jurídicas, evita que o atleta assine qualquer documento que não seja proveitoso, ou até mesmo prejudicial para sua carreira.
Ainda, protege os direitos dos atletas principalmente perante os clubes, os quais muitas vezes não cumprem com as obrigações pactuadas no contrato de trabalho.
Todavia, a atuação é muito mais ampla, extrapolando tanto o âmbito jurídico quanto o desportivo.
Na prática, o advogado desportivo trabalha como uma espécie de assessor do atleta, sendo responsável pela gestão dos aspectos jurídicos, burocráticos e até mesmo cotidianos.
Como exemplo, questões como compra de imóveis ou veículos, obtenção de vistos estrangeiros, questões fiscais e familiares são recorrentes no dia-a-dia do advogado de um atleta.
DIFERENÇAS PARA A ATUAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO
Outro questionamento que surge é por que ter um advogado pessoal se o atleta já possui um intermediário cuidando de sua carreira.
Na grande maioria dos casos, o atleta acaba centralizando todas as responsabilidades na figura do empresário, até mesmo em questões jurídicas.
Todavia, necessário diferenciar as atuações desses profissionais, uma vez que o próprio Regulamento Nacional de Intermediários, em seu artigo 1º, define que:
Considera-se Intermediário, para fins deste Regulamento, toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de jogadores, técnicos de futebol e/ou de clubes, seja gratuitamente, seja mediante o pagamento de remuneração, com o intuito de negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de contratos de trabalho, de formação desportiva e/ou de transferência de jogadores.¹
Na verdade, poucos são os intermediários que efetivamente orientam e auxiliam o profissional em sua vida pessoal. A grande maioria dedica-se apenas à prospecção e geração de negócios para os atletas de sua carteira e, consequentemente, para si próprio.
Não obstante, nem sempre os interesses do intermediário são os mesmos do atleta. Não são poucos os casos que os interesses de ambos se chocam. Assim, é prudente que o atleta trabalhe com um profissional que, independente do negócio, defenda os seus interesses, sejam eles econômicos ou esportivos.
POR QUE TER UM ADVOGADO DESPORTIVO?
A principal dificuldade ainda é fazer com que os atletas tenham consciência da necessidade da contratação de um advogado desportivo para seu assessoramento.
Poucos atletas possuem este tipo de assessoria, e geralmente só a procuram quando o problema já existe, limitando a atuação do profissional à gestão de prejuízos.
Com um advogado desportivo trabalhando, o atleta poderá focar apenas em seu desempenho futebolístico. A segurança jurídica proporcionada pelo advogado, além de tranquilizar o atleta, garante que a gestão dos aspectos de sua vida profissional e pessoal sejam feitas de maneira especializada e dentro dos ditames legais.
[1] CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. Regulamento Nacional de Intermediários. Rio de Janeiro, p. 3. 2020.