A gestão contratual é essencial para qualquer empresa, de qualquer ramo, pois propicia segurança ao negócio e às operações. A gestão de contratos nada mais é do que a organização, desde a elaboração até o acompanhamento pós contratual dos instrumentos utilizados pela empresa.
Apesar de aconselhada para empresas de qualquer segmento, a gestão de contratos mostra-se imprescindível nas empresas do ramo da construção civil. É fundamental que os contratos utilizados na construção civil estejam nos termos da legislação pertinente, especialmente das normas de segurança e das especificidades do segmento.
Contratos utilizados pela construção civil
Os contratos utilizados dependem do modelo de negócio adotado por cada empresa, variando conforme o regime de contratação de funcionários ou prestadores de serviço, até o tipo de obra contratada.
De plano, a empresa deve preocupar-se com a contratação de funcionários nos termos das leis trabalhistas. Além da terceirização da mão de obra, podem ser contratados funcionários por tempo indeterminado, determinado ou em contratos intermitentes.
Além disso, é extremamente comum que a construtora terceirize os serviços, contratando uma prestadora de serviços, com funcionários próprios, para realizar os trabalhos para a tomadora.
Destaque-se, todavia, que apesar da terceirização mostrar-se vantajosa, é preciso analisar especificamente cada construtora e os serviços oferecidos, inclusive porque a tomadora de serviços pode responder solidariamente às obrigações trabalhistas dos funcionários vinculados à terceira prestadora.
Empreitada
Sob este enfoque, destaca-se que o contrato de empreitada, previsto nos artigos 610 a 626, do Código Civil, é um dos tipos contratuais mais utilizados atualmente. Neste modelo de contratação, o construtor contrata um empreiteiro, que tem autonomia para desenvolver seu trabalho, podendo até mesmo contratar seus próprios funcionários.
Desse modo, o regime de contratação poderá operar-se de acordo com as seguintes sistemáticas:
– Tomada de preços, no qual são previstos os serviços a serem realizados e os preços dos materiais a serem utilizados em cada um deles, chegando-se no valor final com a multiplicação dos valores dos serviços pelos materiais utilizados.
– Preço global, no qual é fixado um valor total para execução da obra, sendo de responsabilidade do empreiteiro eventuais custos extras.
Outros tipos contratuais
Além do exposto, para sua segurança, as construtoras também poderão valer-se de outros tipos contratuais, como os contratos de administração de obra e de preço máximo garantido (PMG).
O modelo de administração de obra é utilizando quando o projeto de construção não está totalmente definido, sendo desenvolvido durante a obra. Neste tipo de negócio, a construtora fica responsável pela obra e recebe uma taxa de administração sob o saldo remanescente do valor previamente pactuado.
O Contrato de Preço Máximo Garantido, por sua vez, funciona como uma proposta orçamentária da construtora, de modo que, caso os custos ultrapassem o proposto, ela própria deverá arcar com os gastos e despesas de obra.
Com base nessas considerações, depreende-se que uma boa gestão de contratos possibilita o acompanhamento e controle de riscos, organizando assim todos os prazos e documentos, e tornando a obra efetivamente mais segura do ponto de vista econômico.
Portanto, é indispensável que haja o acompanhamento jurídico especializado, desde a elaboração de propostas, até a confecção de instrumentos contratuais e monitoramento de seus efeitos.
Ademais, a falta de cuidado na contratação pode gerar problemas graves no futuro, sendo que um bom instrumento contratual garante os direitos e responsabilidades de cada uma das partes.
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