Faz algo sobre essa depois: Por meio do Decreto nº 11926/2022, o Governo do Estado do Paraná estendeu o prazo para adesão ao REFIS que dispõe sobre o parcelamento de ICMS, ICMS-ST e ITCMD.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento ou pagamento de parte do valor do crédito tributário, deverá informar ao fisco o valor que pretende liquidar até a data de 06/09/2022.
???? A adesão ao parcelamento incentivado pode se dar até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 27/09/2022.
Com relação às dívidas já ajuizadas, a solicitação de emissão de guia para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE deverá ser realizada até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23/09/2022.
Por fim, vai até 30/09/2022 o prazo para o pagamento em parcela única (com redução de 80% do valor da multa e dos juros) do crédito tributário consolidado, assim como daqueles inscritos em dívida ativa, cuja inscrição tenha sido efetivada até 31/07/2021.