No intuito de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, no último dia 15 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou a constituição e o funcionamento do Sandbox Regulatório, por meio da Instrução CVM 626.
Mas no que consiste o Sandbox Regulatório?
O Sandbox Regulatório consiste na criação de um ambiente regulatório experimental, no qual as empresas possam testar seus modelos de negócio em inovação, com atividades regulamentadas pela CVM.
O objetivo do Sandbox Regulatório é permitir o desenvolvimento de modelos de negócio inovadores sem que a regulamentação existente seja um entrave.
Ao mesmo tempo possibilita o acompanhamento do respectivo órgão regulador do setor.
Portanto, é favorável principalmente ao empreendedorismo e às Startups.
Nas palavras de Marcelo Barbosa, presidente da CVM:
“O sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado”.
No site da CVM há uma seção dedicada única e exclusivamente à divulgação de informações sobre o Sandbox Regulatório.
A Instrução CVM nº 626/20 entrará em vigor em 1º de junho de 2020.
Para maiores informações sobre o Sandbox Regulatório, procure nossa equipe.