Os clientes/pacientes são, sem dúvidas, os ativos mais importantes de qualquer empresa, especialmente das clínicas odontológicas. Contudo, algumas clínicas ainda pecam no momento de estabelecer e formalizar a relação da prestação de serviços com seus clientes.
Por tratar-se de uma prestação de serviço específica e complexa, nota-se que no momento da contratação do serviço, as clínicas e os profissionais autônomos necessitam se atentar às normas jurídicas que regem as relações de consumo. Nesse sentido, merece destaque o fato de que a relação estabelecida entre as clínicas e seus pacientes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O CDC define como direito básico do consumidor, o recebimento da informação adequada sobre os produtos e serviços oferecidos[1], ou seja, é necessário que o paciente receba todas as informações sobre o serviço que será prestado de forma clara e precisa, abordando todas as suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor[2].
Portanto, diante da complexidade da atividade odontológica, é importante lembrar que o cliente, na infinita maioria das vezes, não possui o conhecimento técnico sobre os serviços que contrata, e por isso considera-se fundamental que as clínicas estabeleçam a contratação com os seus pacientes por um contrato claro e conciso, para atender as ordens legais e evitar problemas judiciais futuros.
Ademais, insta salientar que, apesar das clínicas contratarem seguro de responsabilidade civil, as apólices geralmente não cobrem os casos em que inexiste Contrato de Prestação de Serviços específico com os respectivos pacientes.
Diante disso, é fundamental que as clínicas procurem um advogado de confiança para que seja feito o estudo dos serviços que são oferecidos aos pacientes e elaborado o melhor instrumento contratual para cada caso.
[1] Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
[2] Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.