Em 2016, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) instituiu a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), a fim de atuar na resolução de conflitos desportivos.
Desde sua fundação, a atuação da CNRD vem aumentando ano após ano, conforme se verifica nos números apresentados em boletim divulgado em junho de 2020[1], chegando a 560 casos analisados até aquele momento
Recentemente, pode-se citar o exemplo de recentes sanções aplicadas aos clubes Vasco da Gama, Sport e Cruzeiro, os quais foram impedidos de registrar (e contratar novos reforços), devido a dívidas com clubes e atletas.
Mas afinal, o que é a CNRD?
A CNRD é o órgão que atua na resolução de conflitos envolvendo os participantes do futebol brasileiro, com base em estatutos e regulamentos da CBF e da FIFA (Federação Internacional de Futebol). Além disso, a Câmara pode ainda aplicar sanções contra clubes, atletas e intermediários.
Função, atuação e sanções
A rigor, a CNRD possui competência para resolver conflitos de cunho jurídico-desportivo entre os players do futebol brasileiro, sob jurisdição da CBF.
Neste sentido, estão submetidos à CNRD as federações, as ligas de futebol vinculadas à CBF, os clubes, os intermediários, atletas e treinadores ou membros da comissão técnica. Com relação às duas últimas classes, a Câmara trata de brasileiros que atuam ou dirigem no exterior e também os estrangeiros que jogam ou dirigem clubes nacionais.
Dentre as matérias de atuação, a grande maioria dos casos (64%) analisados foi de intermediários contra clubes, atleta ou treinadores. Após, estão os conflitos de inadimplemento das obrigações financeiras (art. 64 RNRTAF), seja entre clubes ou entre um clube e seus funcionários.
Ainda de acordo com seu regulamento, a CNRD pode aplicar sanções nos casos em que julgar, havendo punições específicas para pessoas físicas, como atletas e treinadores, pessoas jurídicas, como clubes, e intermediários.
Dos membros e decisões
Em seus julgamentos, além da legislação nacional vigente, a CNRD usa como base para suas decisões os regulamentos e estatutos da CBF e a FIFA.
Além de ser considerada uma alternativa mais célere para a resolução de conflitos neste âmbito, as decisões prolatadas pela CNRD são extremamente técnicas, tendo em vista que seus julgadores são todos especialistas na matéria
Ainda, a Câmara representa procedimentos mais democráticos e imparciais, na medida em que a indicação de seus membros é feita por todas as partes da organização do futebol, tais como, a CBF, e as entidades sindicais representantes dos atletas, dos intermediários e dos técnicos dos clubes.
Os membros também são expressamente impedidos de integrar ou ter ligação com quaisquer clubes ou entidades da CBF, além da obrigação de sigilo.
Todas essas características, somadas à eficiência e praticidade da Câmara, além da exigência da CBF em sua utilização, como nos casos de contratos entre intermediários e atletas/treinadores, fazem com que a CNRD cada vez mais seja utilizada pelos agentes do futebol nacional.
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[1] https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202007/20200716214817_599.pdf.