Grande partes das empresas no Brasil não possuem estruturação rígida e organizada, sendo muitas vezes até mesmo informais. Por isso, entender a importância de instrumentos jurídicos, como o acordo de sócios, é essencial para o bom desempenho da empresa.
Em publicação anterior, abordamos a importância do contrato social bem elaborado [https://www.mmaadvocacia.com.br/2020/06/17/a-importancia-do-contrato-social/]. Neste momento, trataremos do acordo de sócios.
O acordo de sócios é um instrumento particular que regula algumas questões estruturais e de funcionamento da sociedade, que serão refletidas em seu contrato social e em decisões relacionadas à empresa.
Apesar de sua importância, é comumente negligenciado pela maioria dos novos empresários. Muitas vezes falta conhecimento da própria existência do documento, ou mesmo por não considerarem necessário para o início dos negócios.
O Que é um acordo de sócios?
Trata-se de um instrumento que dispõe sobre questões estruturais e de funcionamento da sociedade, o qual se relacionará diretamente com o contrato social da empresa.
O documento oferece às partes envolvidas maior segurança jurídica, regulando seus direitos e deveres, que só poderão ser modificados em novo contrato com a concordância de todos.
Por que fazer um acordo de sócios?
Diferentemente do contrato social, o acordo de sócios possui caráter essencialmente privado, devendo ser arquivado apenas na sede da sociedade.
Desta forma, o instrumento busca compor os mais variados interesses dos sócios para situações de controle da sociedade, a fim de que não surjam conflitos posteriores, já que o contrato social não consegue prever todas as situações que possam surgir sobre questões estruturais e de funcionamento da sociedade.
Assim, o acordo de sócios pode definir questões como:
a) as regras e direitos envolvendo a compra e venda de quotas e preferência para adquiri-las.
b) a cláusula de put, que é o direito de retirada, muito comum em empresas que no seu começo contam com um investidor, e que serve para este vender suas quotas a qualquer tempo.
c) a forma de resolução de conflitos entre os sócios
d) mecanismos de expulsão de sócio administrador que atue de forma contrária aos interesses da sociedade;
e) dispositivos sobre o relacionamento dos sócios, como regras sobre não concorrência; cessão de direitos de propriedade intelectual e regras de confidencialidade em relação às informações da sociedade.
Enfim, são diversas as cláusulas e disposições que podem constar em um acordo de sócios, devendo estes sempre buscarem confeccionar o documento da maneira mais completa e organizada possível. Um acordo de sócios bem feito evita problemas futuros entre sócios ou, ao menos, facilita sua resolução.
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