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Sempre que um empreendedor inicia seu negócio, diversas dúvidas sobre sua marca, seu nome e sua logo poderia melhor representar seu negócio e suas ideias, conseguindo alcançar e atingir os seus potenciais clientes. E, tão importante quanto a criação é o registro da marca e sinais.

Nesse sentido, devemos entender que marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens[1]. Pode apresentar-se nas seguintes formas:

Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;

Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa.

Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada;

Tridimensional: é constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

Em suma, a marca é um dos ativos mais importantes de qualquer empresa, sendo referencial de qualidade do produto ou serviço. Quando bem explorada, ainda, pode gerar lucros constantes para o empresário.

PORQUE EU DEVO REGISTRAR A MINHA MARCA?

Inicialmente, o registo perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é extremamente importante para que o registrante torne-se o ‘proprietário’ e detentor exclusivo dos direitos de uso da marca no território nacional. Ou seja, É a forma de proteção legal contra cópias, uso indevido ou não-autorizado e até mesmo contra os concorrentes.

Por outro lado, além de garantir o direito de uso exclusivo em seu segmento, a marca registrada garante maior credibilidade e agrega mais valor ao empreendimento, produto ou serviço. Não obstante, a possibilidade de franquear o negócio é exclusiva para aquelas detentoras de marcas registradas.

Ademais, o procedimento evita que o empresário utilize marca parecida com outra que já esteja registrada. Caso o fizesse, os danos seriam enormes, tendo em vista a necessidade de mudança da marca da empresa, além da possibilidade de receber multa e ser processado por perdas e danos.

Desta feita, é recomendável realizar uma busca no INPI a fim de saber sobre a existência ou não de alguma outra marca parecida já registrada. É possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante. 

O registro de marca é solicitado por meio do preenchimento de formulário próprio, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem da marca, e o comprovante de pagamento da taxa obrigatória. Após o protocolo do pedido, é recomendado acompanhar a Revista de Propriedade Industrial – RPI, a fim de ter ciência do andamento do processo e de eventuais exigências a serem sanadas. 

Destaca-se, ainda, que a marca registrada recebe um certificado de registro, passando a ser de propriedade do empresário e tem validade de 10 anos, podendo ser renovado ao final do período.

Por isso, não importa o tamanho da sua empresa, registrar sua marca é proteger seu patrimônio.

Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para atendê-lo.


[1] Art. 123, I da Lei 9.279/96.

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