Define-se uma sociedade como o vínculo constituído pela vontade de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados[1].
Assim, esse acordo de vontades precisa ser formalizado, sendo também definidas todas características básicas da sociedade. Isso é feito, então, através do Contrato Social.
Então, para que a Sociedade seja oficializada, é necessário que o Contrato Social seja registrado no órgão competente, seja a Junta Comercial ou Cartório de Registros. A partir disso é que a Sociedade passa a ter personalidade própria.
Todavia, não é raro que os futuros sócios de uma empresa assinem o contrato social sem ter a total noção e entendimento do seu conteúdo. Normalmente, inclusive, é utilizado algum modelo padrão disponibilizado.
Entretanto, a formalização dos atos constitutivos através do Contrato Social é de extrema importância para o bom funcionamento e sobrevivência da empresa.
Basicamente, é este Instrumento que define todo o relacionamento entre os sócios, entre estes e a sociedade, e perante terceiros.
O que deve conter em um Contrato Social?
Como cláusulas e requisitos básicos, um bom Contrato Social deve conter:
- Qualificação dos Sócios;
- Denominação da Sociedade;
- Objeto Social;
- Sede;
- Prazo da Sociedade;
- Estrutura Societária;
- Obrigações, direitos e deveres dos Sócios;
- Regras de votação e tomadas de decisão;
- Capital Social e sua integralização;
- Responsabilidade dos Sócios;
- Administração da Sociedade e Pró-labore;
- Período de exercício social;
- Participação dos Sócios nos lucros;
- Disposições sobre entrada e saída de Sócios.
Assim, deve-se utilizar o Contrato Social como ferramenta preventiva de litígios ou de eventuais problemas da sociedade.
Portanto, com a confecção do documento por profissional especializado, pode-se tratar de praticamente todos os pontos necessários para o bom funcionamento da sociedade e relacionamento entre os Sócios.
Para saber mais ou tirar qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe.
[1] BRASIL. Código Civil. Art. 981.