Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Define-se uma sociedade como o vínculo constituído pela vontade de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados[1].

Assim, esse acordo de vontades precisa ser formalizado, sendo também definidas todas características básicas da sociedade. Isso é feito, então, através do Contrato Social.

Então, para que a Sociedade seja oficializada, é necessário que o Contrato Social seja registrado no órgão competente, seja a Junta Comercial ou Cartório de Registros. A partir disso é que a Sociedade passa a ter personalidade própria.

Todavia, não é raro que os futuros sócios de uma empresa assinem o contrato social sem ter a total noção e entendimento do seu conteúdo. Normalmente, inclusive, é utilizado algum modelo padrão disponibilizado.

Entretanto, a formalização dos atos constitutivos através do Contrato Social é de extrema importância para o bom funcionamento e sobrevivência da empresa.

Basicamente, é este Instrumento que define todo o relacionamento entre os sócios, entre estes e a sociedade, e perante terceiros.

O que deve conter em um Contrato Social?

Como cláusulas e requisitos básicos, um bom Contrato Social deve conter:

  • Qualificação dos Sócios;
  • Denominação da Sociedade;
  • Objeto Social;
  • Sede;
  • Prazo da Sociedade;
  • Estrutura Societária;
  • Obrigações, direitos e deveres dos Sócios;
  • Regras de votação e tomadas de decisão;
  • Capital Social e sua integralização;
  • Responsabilidade dos Sócios;
  • Administração da Sociedade e Pró-labore;
  • Período de exercício social;
  • Participação dos Sócios nos lucros;
  • Disposições sobre entrada e saída de Sócios.

Assim, deve-se utilizar o Contrato Social como ferramenta preventiva de litígios ou de eventuais problemas da sociedade.

Portanto, com a confecção do documento por profissional especializado, pode-se tratar de praticamente todos os pontos necessários para o bom funcionamento da sociedade e relacionamento entre os Sócios.

Para saber mais ou tirar qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe.


[1] BRASIL. Código Civil. Art. 981.

Leave a comment

Abrir bate-papo
Olá ????
Podemos ajudá-lo?