Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

As pessoas realizam milhares de acordos diariamente, desde a compra em um mercado à realização de um empréstimo bancário. No entanto, nem sempre se preocupam com as formalidades ou exigências legais dos contratos.

É certo que, para ser válido, nem todo acordo precisa ser formalizado através de um contrato. Contudo, em caso de descumprimento por uma das partes, a ausência de instrumento formalizando a relação causará problemas à parte prejudicada.

O contrato é um negócio jurídico bilateral composto por um acordo de vontades, que tem por objetivo a criação, a modificação ou a extinção de direitos.

Instrumentaliza-se, assim, um documento eficaz e seguro para formalizar as relações entre as partes, fundamental para o desenvolvimento socioeconômico, visto que capaz de harmonizar interesses não coincidentes.

 QUAIS OS REQUISITOS DE VALIDADE DE UM CONTRATO ?

De acordo com o Código Civil, para ser válido, o negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.[1]

Além disso, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato[2], sendo regido pelos princípios de probidade e boa-fé[3].

Neste sentido, deve-se observar a função social do contrato. Fator limitante à autonomia de vontade das partes, esta não poderá se sobrepor ao interesse social. Ou seja, contratos que não respeitem os interesses jurídicos difusos e coletivos, além dos direitos e garantias individuais, poderão ser invalidados ou anulados.

Sendo assim, uma vez formalizado e respeitados tais requisitos, o contrato liga as partes contratantes, estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas, tornando obrigatório o cumprimento do acordo livremente pactuado.

Caso haja o descumprimento do contrato por qualquer das partes, ressalvadas as exceções legais ou contratuais, o inadimplente fica sujeito à reparação das perdas e danos.[4]

Portanto, os contratos são imprescindíveis para garantir segurança jurídica às partes.

E COMO FICAM OS CONTRATOS COM A CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELA PANDEMIA DO COVID-19?

A crise global vivida em decorrência da pandemia do COVID-19 representa fato extraordinário e imprevisível, podendo ser o causador de dispêndio exacerbado a uma das partes.

Assim, é possível invocar os preceitos da onerosidade excessiva para resolução ou revisão do contrato, em determinados casos.

Há inclusive previsão legal para resolução do contrato que se torne excessivamente oneroso para uma das partes, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis[5].

Entretanto, ao invés de optarem pela resolução do contrato, as partes podem entrar em acordo e promover a revisão das cláusulas e obrigações contratuais. Com isso, é possível reequilibrar a relação, mantendo-se o contrato entre as partes.  

A melhor opção sempre é buscar manutenção do contrato e alinhar o interesse das partes através da revisão.

Enfim, resta evidente a importância da formalização dos acordos por meio de contratos.

Em caso de dúvidas, temos uma equipe especializada em contratos para atendê-lo. Entre em contato conosco!


[1] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 104

[2] BRASIL. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Art. 421

[3] BRASIL. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Art. 422

[4] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 389

[5] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 471

Leave a comment

Abrir bate-papo
Olá ????
Podemos ajudá-lo?